O relacionamento amadureceu. Vocês passam cada vez mais tempo juntos e, quem sabe, até dividem a mesma casa. 👀
Mas você sabia que morar junto, por si só, não significa necessariamente estar em uma união estável?
A diferença está principalmente na natureza da relação e na intenção de constituir família, e as consequências jurídicas e patrimoniais podem ser muito diferentes. ⚖️📜
🔹 Contrato de Namoro
É um instrumento utilizado por casais que desejam declarar que, naquele momento, mantêm uma relação de namoro sem intenção de constituir família.
Ele pode ajudar a documentar a vontade do casal e a delimitar os efeitos patrimoniais da relação. Porém, é importante lembrar: o documento, sozinho, não impede que uma união estável seja reconhecida posteriormente se, na prática, estiverem presentes os requisitos legais.
🔹 Escritura de União Estável
É utilizada para formalizar uma relação que já possui características de união estável: convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O casal também pode definir questões patrimoniais, como o regime de bens, além de facilitar a comprovação da relação perante terceiros e instituições.
⚠️ E atenção: direitos como herança, pensão e inclusão em plano de saúde dependem da situação concreta e da legislação aplicável. A formalização pode ser importante, mas não substitui a análise individual do caso.
💡 Conversar sobre patrimônio e futuro não diminui o amor. Pelo contrário: demonstra maturidade, transparência e cuidado com os dois.
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Conteúdo informativo. A análise jurídica deve considerar as circunstâncias específicas de cada relacionamento.









