Autor: Marcela

  • 💍 NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL? Entenda as diferenças e proteja seus direitos.

    💍 NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL? Entenda as diferenças e proteja seus direitos.

    O relacionamento amadureceu. Vocês passam cada vez mais tempo juntos e, quem sabe, até dividem a mesma casa. 👀

    Mas você sabia que morar junto, por si só, não significa necessariamente estar em uma união estável?

    A diferença está principalmente na natureza da relação e na intenção de constituir família, e as consequências jurídicas e patrimoniais podem ser muito diferentes. ⚖️📜

    🔹 Contrato de Namoro
    É um instrumento utilizado por casais que desejam declarar que, naquele momento, mantêm uma relação de namoro sem intenção de constituir família.

    Ele pode ajudar a documentar a vontade do casal e a delimitar os efeitos patrimoniais da relação. Porém, é importante lembrar: o documento, sozinho, não impede que uma união estável seja reconhecida posteriormente se, na prática, estiverem presentes os requisitos legais.

    🔹 Escritura de União Estável
    É utilizada para formalizar uma relação que já possui características de união estável: convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    O casal também pode definir questões patrimoniais, como o regime de bens, além de facilitar a comprovação da relação perante terceiros e instituições.

    ⚠️ E atenção: direitos como herança, pensão e inclusão em plano de saúde dependem da situação concreta e da legislação aplicável. A formalização pode ser importante, mas não substitui a análise individual do caso.

    💡 Conversar sobre patrimônio e futuro não diminui o amor. Pelo contrário: demonstra maturidade, transparência e cuidado com os dois.

    E você? Já conversou com seu parceiro(a) sobre a segurança jurídica do relacionamento de vocês? 👀

    📩 Entre em contato conosco para uma análise personalizada do seu caso e descubra qual instrumento pode ser mais adequado para vocês.

    Conteúdo informativo. A análise jurídica deve considerar as circunstâncias específicas de cada relacionamento.

  • 🚨 Cobrança indevida? Você pode ter direito à restituição e até indenização.

    🚨 Cobrança indevida? Você pode ter direito à restituição e até indenização.

    Já pagou uma conta em duplicidade? Recebeu uma cobrança por um serviço que nunca contratou? Ou descobriu que seu nome foi negativado por uma dívida que não existe?

    Essas situações são mais comuns do que parecem e, em muitos casos, a lei protege o consumidor.

    📌 Entenda seus direitos:

    ✅ Restituição em dobro: Se você pagou uma cobrança indevida, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, a devolução em dobro do valor pago, com correção monetária e juros, quando cabível.

    ✅ Negativação indevida: Se seu nome foi incluído no SPC ou Serasa por uma dívida inexistente, já quitada ou cobrada de forma irregular, você pode ter direito à exclusão do registro e à indenização por danos morais.

    📂 Guarde as provas: Comprovantes de pagamento, faturas, prints de conversas e protocolos de atendimento podem ser decisivos para comprovar o erro.

  • 🚗 Comprou um carro e o defeito só apareceu depois? Você pode estar diante de um vício oculto.

    🚗 Comprou um carro e o defeito só apareceu depois? Você pode estar diante de um vício oculto.

    Imagine a situação: você realiza o sonho de comprar um veículo, novo ou usado. Algumas semanas ou meses depois, surge um problema grave no motor, na transmissão ou no sistema elétrico — um defeito que não era perceptível no momento da compra.

    Ao procurar o vendedor, é comum ouvir frases como:

    “A garantia de 90 dias já acabou.”
    “Carro usado é assim mesmo.”

    ⚠️ Mas atenção: essa justificativa nem sempre está de acordo com a lei.

    No Direito do Consumidor, esse tipo de defeito é conhecido como vício oculto: um problema preexistente ou de fabricação que não poderia ser identificado em uma inspeção comum no momento da compra.

    📌 O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

    Nos casos de vício oculto, o prazo de 90 dias para reclamar começa a contar a partir da descoberta do defeito, e não da entrega do veículo (art. 26, § 3º, do CDC).

    🛠️ Se o problema não for solucionado em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre:

    ✅ A substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
    ✅ A restituição integral do valor pago, com atualização monetária;
    ✅ O abatimento proporcional do preço.

    💡 E quando a compra foi feita de um particular?

    Nessa hipótese, a relação é regida pelo Código Civil, por meio das regras sobre vícios redibitórios. Dependendo do caso, o comprador poderá pedir o desfazimento do negócio ou a redução do preço, observados os prazos previstos na legislação.

    📋 Se isso acontecer com você:

    • Guarde laudos mecânicos, orçamentos, notas fiscais e comprovantes de guincho;
    • Comunique o vendedor por escrito (e-mail, mensagem ou outro meio que permita comprovar a notificação);
    • Evite realizar reparos antes de dar ciência ao vendedor, pois isso pode comprometer a produção de provas.

    ⚖️ Cada caso possui particularidades, mas um defeito que só se revela após a compra não significa, automaticamente, que você perdeu seus direitos.

    Em caso de dúvida, busque orientação jurídica especializada para avaliar a situação e proteger o seu patrimônio.

  • INFILTRAÇÃO VINDA DO VIZINHO DE CIMA: QUEM DEVE PAGAR O CONSERTO? 🏠

    INFILTRAÇÃO VINDA DO VIZINHO DE CIMA: QUEM DEVE PAGAR O CONSERTO? 🏠

    Imagine a seguinte situação:

    Você chega em casa após um longo dia de trabalho e percebe uma mancha de umidade no teto do banheiro. Poucos dias depois, a pintura começa a descascar e a infiltração atinge móveis planejados.

    Ao conversar com o vizinho do andar de cima, ele afirma que “o prédio é antigo e a responsabilidade é do condomínio”.

    Mas afinal, quem deve arcar com os prejuízos?

    No Direito Civil, a regra é que quem causa um dano tem o dever de repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). Entretanto, para definir o responsável, é fundamental identificar a origem da infiltração, normalmente por meio de avaliação técnica.

    🔹 Se o vazamento tiver origem em tubulações ou instalações de uso exclusivo da unidade superior (como registros, vasos sanitários, torneiras, chuveiros ou ramais internos), a responsabilidade, em regra, é do proprietário da unidade, que deverá providenciar o reparo e responder pelos prejuízos causados.

    🔹 Se a infiltração decorrer de parte comum do condomínio (como colunas, tubulações de uso comum ou outros elementos cuja manutenção compete ao condomínio), a responsabilidade, em regra, será do condomínio, que deverá realizar os reparos necessários e, quando cabível, reparar os danos sofridos pelo condômino.

    Cada caso deve ser analisado individualmente, pois pode haver situações de responsabilidade compartilhada ou discussões sobre a efetiva causa do problema.

    O que fazer nessa situação?

    ✅ Comunique imediatamente o vizinho e o síndico, preferencialmente por escrito.

    ✅ Registre fotos e vídeos da infiltração e dos danos.

    ✅ Guarde orçamentos e notas fiscais dos prejuízos.

    ✅ Se necessário, solicite uma avaliação técnica para identificar a origem do vazamento.

    A solução consensual é sempre o melhor caminho. Não sendo possível um acordo, a legislação assegura ao prejudicado o direito de buscar a reparação dos danos, desde que demonstrados a origem da infiltração, o prejuízo sofrido e o nexo de causalidade.

  • A loja cancelou sua compra online alegando falta de estoque? Entenda seus direitos.

    A loja cancelou sua compra online alegando falta de estoque? Entenda seus direitos.

    Você faz uma compra online, o pagamento é aprovado, você cria a expectativa… e horas (ou dias) depois recebe um e-mail avisando que o pedido foi cancelado por “falta de estoque”.

    Aconteceu por aí? Saiba que essa prática é ilegal. ⚠️

    Segundo o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode simplesmente cancelar a venda por falha de estoque ou divergência de preço após a confirmação da compra. A recusa no cumprimento da oferta dá a você, consumidor, o direito de escolher entre:

    1️⃣ Exigir o cumprimento forçado da obrigação: A loja é obrigada a entregar o produto que você comprou (mesmo que precise adquirir de outro fornecedor).

    2️⃣ Aceitar outro produto equivalente: Caso seja do seu interesse aceitar um modelo similar ou superior.

    3️⃣ Cancelar a compra com devolução integral: Receber todo o valor pago, devidamente corrigido, além de eventuais perdas e danos se o cancelamento causou prejuízos.

    💡 Dica de ouro: Guarde todas as telas (prints), e-mails de confirmação e comprovantes de pagamento. Eles são essenciais caso seja necessário acionar a empresa formalmente.

  • Compra e Venda de Imóveis (Segurança Patrimonial)

    Compra e Venda de Imóveis (Segurança Patrimonial)

    🏠 A compra de um imóvel costuma ser a realização de um grande sonho ou o resultado de anos de trabalho. Mas você sabia que a assinatura do contrato é apenas o começo do processo?

    Muitas pessoas acreditam que, com o contrato assinado e o valor pago, o negócio está 100% seguro. Infelizmente, a realidade oculta armadilhas jurídicas graves que podem colocar todo o seu investimento em risco.

    Fique atento aos 3 perigos mais comuns:

    📌 1. Dívidas ocultas do vendedor: Se o antigo dono tiver processos na Justiça (trabalhistas ou cíveis), a venda pode ser anulada e o imóvel penhorado para pagar as dívidas dele.

    📌 2. União Estável não declarada: Se o vendedor conviver em união estável e o parceiro não assinar a venda junto, o negócio pode ser integralmente cancelado na Justiça depois.

    📌 3. Contrato de Gaveta sem registro: No Direito Imobiliário, a regra é clara: quem não registra, não é dono. O contrato de gaveta não transfere a propriedade legal e deixa você desprotegido.

    ⚖️ Segurança patrimonial não depende de sorte, depende de prevenção. Uma análise minuciosa de certidões e riscos antes da compra é o que garante que o imóvel será realmente seu.

    Vai comprar ou vender um imóvel e quer total segurança jurídica? Nós podemos ajudar a blindar o seu patrimônio.

    📲 Entre em contato com a Advocacia Dias clicando no link!

  • Imóvel da COHAB pode ser objeto de usucapião?

    Imóvel da COHAB pode ser objeto de usucapião?

    Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é: SIM! Acaba de sair uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná (4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba) que reafirma esse direito.

    No caso real conduzido pelo nosso escritório, a cliente residia há mais de 10 anos em um imóvel localizado em Curitiba. A COHAB alegou que, por se tratar de uma empresa de habitação popular, o bem seria público e não poderia ser usucapido.

    Qual foi a decisão da Justiça?
    A COHAB é uma sociedade de economia mista, ou seja, uma entidade submetida ao regime jurídico de direito privado. Por isso, os seus bens podem sim ser adquiridos por usucapião!

    Além disso, o juiz reforçou que eventuais irregularidades no loteamento ou zoneamento do município não impedem o cidadão de garantir o direito constitucional à moradia e à propriedade.

    Resultado: Ação julgada procedente e direito de propriedade garantido!

    Tem dúvidas sobre regularização de imóveis ou usucapião? Entre em contato conosco!

  • JUSTIÇA FEITA: VALORES DO FGTS DEVOLVIDOS!

    JUSTIÇA FEITA: VALORES DO FGTS DEVOLVIDOS!

    O autor foi vítima de fraude bancária, sem qualquer culpa ou participação. A Justiça reconheceu o golpe e determinou:

    • Devolução dos valores retirados indevidamente do FGTS, com correção monetária e juros;
    • Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

    A Caixa foi responsabilizada, mesmo não sendo uma relação de consumo, por sua obrigação legal de gerir o FGTS com segurança.

     Mais um caso em que o cidadão teve seus direitos reconhecidos!

  • CONSUMIDOR É INDENIZADO APÓS FRAUDE BANCÁRIO: BANCO ITAÚ É CONDENADO NA JUSTIÇA!

    CONSUMIDOR É INDENIZADO APÓS FRAUDE BANCÁRIO: BANCO ITAÚ É CONDENADO NA JUSTIÇA!

    A Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade do Banco Itaú em caso de fraude bancária envolvendo empréstimos e movimentações não autorizadas realizadas em nome de consumidor vítima de golpe.

    O Juízo entendeu que houve falha nos mecanismos de segurança da instituição, especialmente pela liberação de operações atípicas a partir de dispositivo recém-cadastrado.

    Como resultado, o banco foi condenado a restituir os valores indevidamente descontados, indenizar os prejuízos financeiros sofridos (R$ 23.400,00) e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. 

  • VITÓRIA EM USUCAPIÃO!

    VITÓRIA EM USUCAPIÃO!

    Sentença favorável reconhece o direito de propriedade por usucapião extraordinária de imóvel localizado no bairro Xaxim, em Curitiba.

    No caso, ficou comprovado que o autor e sua família exerceram posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição por mais de 15 anos, utilizando o imóvel como moradia e realizando benfeitorias.

    Mesmo diante da existência de contratos particulares antigos, a regularização pela via tradicional mostrou-se inviável, em razão da ausência de registro formal e da impossibilidade de localização dos antigos proprietários. Assim, o Judiciário reconheceu a aquisição originária da propriedade por usucapião.

    Após o falecimento do autor, o direito foi assegurado à sua esposa e herdeiros.

    Decisão reforça a importância da função social da propriedade e da segurança jurídica.

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