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Artigo jurídico

Direito Civil

Imóvel da COHAB pode ser objeto de usucapião?

Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é: SIM! Acaba de sair uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná (4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba) que reafirma esse direito. No caso real conduzido pelo nosso escritório, a cliente residia há mais de 10 anos em um imóvel localizado em Curitiba. […]

Imóvel da COHAB pode ser objeto de usucapião?

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Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é: SIM! Acaba de sair uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná (4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba) que reafirma esse direito.

No caso real conduzido pelo nosso escritório, a cliente residia há mais de 10 anos em um imóvel localizado em Curitiba. A COHAB alegou que, por se tratar de uma empresa de habitação popular, o bem seria público e não poderia ser usucapido.

Qual foi a decisão da Justiça?
A COHAB é uma sociedade de economia mista, ou seja, uma entidade submetida ao regime jurídico de direito privado. Por isso, os seus bens podem sim ser adquiridos por usucapião!

Além disso, o juiz reforçou que eventuais irregularidades no loteamento ou zoneamento do município não impedem o cidadão de garantir o direito constitucional à moradia e à propriedade.

Resultado: Ação julgada procedente e direito de propriedade garantido!

Tem dúvidas sobre regularização de imóveis ou usucapião? Entre em contato conosco!

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