Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é: SIM! Acaba de sair uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná (4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba) que reafirma esse direito.
No caso real conduzido pelo nosso escritório, a cliente residia há mais de 10 anos em um imóvel localizado em Curitiba. A COHAB alegou que, por se tratar de uma empresa de habitação popular, o bem seria público e não poderia ser usucapido.
Qual foi a decisão da Justiça?
A COHAB é uma sociedade de economia mista, ou seja, uma entidade submetida ao regime jurídico de direito privado. Por isso, os seus bens podem sim ser adquiridos por usucapião!
Além disso, o juiz reforçou que eventuais irregularidades no loteamento ou zoneamento do município não impedem o cidadão de garantir o direito constitucional à moradia e à propriedade.
Resultado: Ação julgada procedente e direito de propriedade garantido!
Tem dúvidas sobre regularização de imóveis ou usucapião? Entre em contato conosco!
Gostou do conteúdo e precisa conversar sobre um caso? Fale com o escritório pelo WhatsApp.
Falar com o escritório

Deixe um comentário