A Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade do Banco Itaú em caso de fraude bancária envolvendo empréstimos e movimentações não autorizadas realizadas em nome de consumidor vítima de golpe.
O Juízo entendeu que houve falha nos mecanismos de segurança da instituição, especialmente pela liberação de operações atípicas a partir de dispositivo recém-cadastrado.
Como resultado, o banco foi condenado a restituir os valores indevidamente descontados, indenizar os prejuízos financeiros sofridos (R$ 23.400,00) e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
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