Categoria: Direito do Consumidor

  • Empresa de Aviação é Condenada a Indenizar Passageira por Atraso de Quase 30 Horas em Voo.

    Empresa de Aviação é Condenada a Indenizar Passageira por Atraso de Quase 30 Horas em Voo.

    Uma empresa de aviação foi condenada a indenizar uma passageira em decorrência de atraso de quase 30 horas na chegada ao local de destino.

    A passageira narrou que houve atraso na decolagem do avião, por problemas técnicos. Ainda salientou que após fazerem a decolagem, outros problemas surgiram, tendo a aeronave que voltar ao local de partida. Após, o voo foi cancelado, sendo que a empresa não prestou qualquer tipo de assistência.
    A passageira chegou no local de destino com um atraso de quase 30 horas.

    Ao julgar o caso, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização a título de danos morais, salientando que o contrato de transporte aéreo é de risco, tendo a ré que ser responsabilizada, pois assumiu os riscos inerentes a esse tipo de atividade.

    Fonte: TJDFT

  • Cliente será Indenizada por Confeitaria que Entregou Bolo Diferente do Combinado

    Cliente será Indenizada por Confeitaria que Entregou Bolo Diferente do Combinado

    Uma mulher fez a encomenda de um bolo de aniversário e solicitou a decoração de seu gosto. Contudo, a Confeitaria entregou o bolo com decoração diferente da solicitada previamente.

    Ao julgar o caso, o juiz fixou indenização por danos morais sob o argumento de que houve falha na prestação de serviços. O magistrado verificou, por meio das provas juntadas nos autos, que o produto entregue era diferente do modelo solicitado.

    Fonte: TJES

  • Em Decorrência de Falha em Airbag, Fabricante de Veículos é Condenada a Pagar Indenização a Consumidores

    Em Decorrência de Falha em Airbag, Fabricante de Veículos é Condenada a Pagar Indenização a Consumidores

    Dois consumidores narraram que sofreram acidente de trânsito e quase vieram a óbito. Afirmaram que durante o acidente os airbags frontais e laterais não foram acionados, por falha do sistema de segurança do carro.

    Foi proferida sentença condenando-se a fabricante do veículo ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que reconhecida a falha no sistema de segurança do veículo automotor.

    Fonte: TJDFT

  • Cobrança Indevida em Cartão de Crédito gera Dever de Indenizar

    Cobrança Indevida em Cartão de Crédito gera Dever de Indenizar

    Uma consumidora recebeu uma cobrança indevida na fatura de seu cartão. Percebendo o equívoco, de imediato entrou em contato com a instituição financeira responsável e tentou solucionar a questão administrativamente.

    Passado algum tempo, a instituição começou a efetuar cobranças do referido débito, sob pena de inscrição do nome da cliente em órgãos de restrição ao crédito. Novamente a consumidora entrou em contato com a instituição financeira e explicou a situação, salientando que a dívida não tinha sido por ela contraída. A instituição nada fez.

    A cliente ajuizou ação, a qual foi julgada procedente. A instituição foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil reais, tendo sido retirado o nome da consumidora do cadastro de inadimplentes.

    Fonte: TJES

  • Motorista que Capotou Carro por Conta de Brita na Pista Deve ser Indenizada

    Motorista que Capotou Carro por Conta de Brita na Pista Deve ser Indenizada

    Em julho de 2021, uma mulher trafegava pela DF-150, momento em que acabou perdendo o controle do veículo em decorrência de britas que estavam na faixa da rodovia. O acidente causou a perda total do seu veículo.

    O Departamento de Estrada e Rodagens e o Distrito Federal disseram que o acidente não ocorreu por ação ou omissão estatal. Já a Companhia Urbanizadora da Nova Capital argumentou que não pode ser responsabilizada, tendo em vista que a manutenção da via deve ser feita pelo Departamento de Estrada e Rodagens.

    Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve omissão culposa dos réus que não providenciaram a devida sinalização do local e tampouco promoveram diligência adequada a fim de promover a manutenção e conservação da via pública onde ocorreu o sinistro. Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 54 mil a título de danos materiais.

    Fonte: TJDFT

  • Banco é Condenado a Indenizar Idosa por Cinco Empréstimos Consignados Contratados com Assinaturas Falsas

    Banco é Condenado a Indenizar Idosa por Cinco Empréstimos Consignados Contratados com Assinaturas Falsas

    Falsários contrataram cinco empréstimos consignados em nome de idosa aposentada por invalidez. Feita perícia grafotécnica nos contratos, foi comprovado que as assinaturas eram falsas.

    Em decisão proferida pela 2ª Vara cível de Bauru, a instituição bancária foi condenada a indenizar a idosa por danos morais e a restituir-lhe os valores que foram descontados de seu benefício previdenciário.

    Apresentado recurso de apelação, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, destacando que houve incontestável falha na prestação de serviço, uma vez que o Banco não realizou os meios necessários para impedir a formalização de contrato por terceiros.

    Fonte: TJSP

  • Cliente que Comprou Carro com Defeito será Indenizado por Fábrica e Concessionária

    Cliente que Comprou Carro com Defeito será Indenizado por Fábrica e Concessionária

    O cliente fez a compra do veículo em 2010, sendo que em 2012 surgiram problemas mecânicos e elétricos. Feita a análise, a fábrica entendeu que não havia a necessidade de restituição do veículo, sendo que a concessionária afirmou não ter responsabilidade, uma vez que apenas faz a revenda dos automóveis.

    Realizada perícia por engenheiro mecânico e elétrico, constatou-se que os vícios eram provenientes da fabricação. O juiz proferiu decisão condenando o fabricante e a revendedora ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 20.000,00 e ao ressarcimento do valor pago pelo veículo, tendo em vista que houve falha nos serviços prestados ao cliente.

    Fonte: TJES

  • Morador de Condomínio é Condenado ao Pagamento de Indenização Por Danos Morais e Materiais Devido à Reforma Barulhenta e Fora de Horário Permitido

    Morador de Condomínio é Condenado ao Pagamento de Indenização Por Danos Morais e Materiais Devido à Reforma Barulhenta e Fora de Horário Permitido

    Um morador de condomínio foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao vizinho, em decorrência de transtornos causados pela reforma de seu imóvel.

    Segundo consta nos autos, a obra era realizada fora do horário permitido pelo condomínio, de forma contínua e causando barulho excessivo. Além disso, as obras feitas causaram danos materiais no apartamento do vizinho.

    Na sentença, a juíza responsável pelo julgamento do caso entendeu que o incômodo excessivo atrapalha o horário de descanso dos moradores, interferindo no bem estar do indivíduo, prejudicando a saúde física e mental.

    Dessa forma, a magistrada condenou o morador a pagar ao autor o valor de R$ 5 mil reais a título de danos morais e o valor de R$ 4 mil reais a título de danos materiais.

     Fonte: TJDFT

  • Administradora de Estacionamento e Shopping são Condenados a Indenizar Clientes por Furto de Cartão de Crédito

    Administradora de Estacionamento e Shopping são Condenados a Indenizar Clientes por Furto de Cartão de Crédito

    Uma administradora de estacionamento e um shopping foram condenados a indenizar solidariamente clientes que tiveram seus cartões furtados. Os cartões estavam dentro do carro das vítimas e foram usados indevidamente, as causando diversos prejuízos materiais.

    O entendimento do magistrado foi de que ao oferecerem estacionamento, as empresas se tornam responsáveis pelos danos causados em áreas de sua dependência. Portanto, por haver falha no dever de guarda e vigilância, a condenação foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

    Fonte: TJAC

  • Fornecedor é Condenado Por Presença de Corpo Estranho em Alimento

    Fornecedor é Condenado Por Presença de Corpo Estranho em Alimento

    Recentemente, uma consumidora ajuizou ação de indenização contra empresa do ramo alimentício, por ter encontrado corpo estranho em produto comprado em agosto de 2021 e que tinha prazo de validade até janeiro de 2023.

    A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais, tendo recorrido da decisão. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação a título de danos morais, afirmando que o fato expôs a risco a saúde da autora/consumidora.

    Fonte: TJDFT

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