Categoria: Direito do Consumidor

  • O Dever de Indenizar Por Defeito Oculto em Veículo

    O Dever de Indenizar Por Defeito Oculto em Veículo

    Não são raros os casos em que o sonho da compra de um veículo acaba sendo um verdadeiro pesadelo, por ocasião de vícios que surgem após a aquisição. Seja em relação a veículo novo ou seminovo, o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de reclamar pelos vícios do produto e serviço.

    Em recente julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais em virtude da compra de veículo usado que apresentou vícios, o TJPR decidiu que não é crível assentir com a comercialização de um produto que não esteja em perfeitas condições de uso. Por isso, confirmou sentença que determinou a solução dos vícios apontados no veículo e ressarcimento material e moral.

    Portanto, se você efetuou a compra de veículo e o mesmo apresentou problemas, fique atento aos seus direitos e, sobretudo, aos prazos para requerer reparação de danos.

  • Plano de Saúde Deverá Manter Prestação de Home Care

    Plano de Saúde Deverá Manter Prestação de Home Care

    Por consequência de uma queda, beneficiário de plano de saúde veio a ficar tetraplégico. Após um período de internação hospitalar, lhe foi recomendado pelo médico que desse continuidade no tratamento em casa. Por essa razão, o beneficiário fez acordo com o plano de saúde quanto aos medicamentos, equipamentos e demais questões necessárias para a continuidade do tratamento em seu domicílio.

    Depois de meses, o plano de saúde simplesmente deixou de fornecer medicamentos e fralda geriátrica. Por esse motivo, o paciente entrou com uma ação, sendo que, em decisão acertada, o juiz Lavínio Donizetti Paschoalão, da 1ª Vara Cível de São José do Rio Preto, condenou o plano de saúde a manter serviços de home care ao paciente tetraplégico, de acordo com a prescrição médica e enquanto durar o atendimento domiciliar.

    O plano de saúde apresentou recurso contra a decisão, porém a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Lavínio D. Paschoalão.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

  • Negativação Indevida e Indenização por Dano Moral

    Negativação Indevida e Indenização por Dano Moral

    Quando o consumidor tem o nome negativado indevidamente, seja por dívida já paga ou em virtude de serviço não contratado, pode requerer a indenização por dano moral. A legislação
    nacional estabelece que aquele que causar dano a outrem, tem a obrigação de repará-lo.

    As Turmas Recursais do Paraná já decidiram sobre o tema, estabelecendo que é presumida a existência de dano moral, nos casos de inscrição e/ou manutenção em órgão de restrição ao crédito, quando indevida (Enunciado N° 11).

    Recentemente, uma cliente do escritório teve o nome negativado em decorrência de seguro (não contratado) em cartão de crédito. Ajuizamos uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral. A ação foi julgada procedente, ou seja, o resultado foi positivo e a cliente foi indenizada pela negativação indevida.

    Se o seu nome foi negativado indevidamente, saiba que você tem direito à indenização.

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