Você faz uma compra online, o pagamento é aprovado, você cria a expectativa… e horas (ou dias) depois recebe um e-mail avisando que o pedido foi cancelado por “falta de estoque”.
Aconteceu por aí? Saiba que essa prática é ilegal. ⚠️
Segundo o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode simplesmente cancelar a venda por falha de estoque ou divergência de preço após a confirmação da compra. A recusa no cumprimento da oferta dá a você, consumidor, o direito de escolher entre:
1️⃣ Exigir o cumprimento forçado da obrigação: A loja é obrigada a entregar o produto que você comprou (mesmo que precise adquirir de outro fornecedor).
2️⃣ Aceitar outro produto equivalente: Caso seja do seu interesse aceitar um modelo similar ou superior.
3️⃣ Cancelar a compra com devolução integral: Receber todo o valor pago, devidamente corrigido, além de eventuais perdas e danos se o cancelamento causou prejuízos.
💡 Dica de ouro: Guarde todas as telas (prints), e-mails de confirmação e comprovantes de pagamento. Eles são essenciais caso seja necessário acionar a empresa formalmente.
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