Autor: Marcela

  •  JUSTIÇA RECONHECE VÍCIOS OCULTOS EM VEÍCULO SEMINOVO E RESCINDE CONTRATOS DE COMPRA E FINANCIAMENTO.

     JUSTIÇA RECONHECE VÍCIOS OCULTOS EM VEÍCULO SEMINOVO E RESCINDE CONTRATOS DE COMPRA E FINANCIAMENTO.

    A 10ª Vara Cível de Curitiba/PR julgou parcialmente procedente ação movida por consumidora que adquiriu uma caminhonete seminova e passou a enfrentar diversos problemas mecânicos poucos dias após a compra.

    Segundo a decisão, o veículo apresentou falhas nos freios, superaquecimento do motor, vazamentos e defeitos nas turbinas, sem solução definitiva mesmo após tentativas de reparo pela revendedora. A Justiça reconheceu a existência de vícios ocultos e aplicou o Código de Defesa do Consumidor.

    A sentença determinou:

    ✅ Rescisão do contrato de compra e venda;

     ✅ Restituição dos valores pagos pela consumidora à revendedora;

    ✅ Devolução das parcelas pagas no financiamento;

     ✅ Responsabilidade solidária entre revendedora e instituição financeira quanto aos efeitos da rescisão contratual.

    A decisão também reforçou que contratos de compra e financiamento são interdependentes, nos termos do art. 54-F do CDC, especialmente quando o crédito é oferecido no contexto da própria negociação do veículo.

  • PERDEU A COMANDA NA BALADA OU NO RESTAURANTE? MULTA É ILEGAL! 

    PERDEU A COMANDA NA BALADA OU NO RESTAURANTE? MULTA É ILEGAL! 

    Você já deve ter visto em algum estabelecimento aquele aviso: “Em caso de perda da comanda, pague uma taxa de R$ 150,00”. Mas você sabia que essa cobrança é abusiva e totalmente proibida por lei? 

    ⚖️

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática viola os direitos básicos de quem consome. Entenda o motivo:

    📋

     A OBRIGAÇÃO DO CONTROLE É DO LOCAL: O estabelecimento comercial tem o dever de registrar tudo o que você consumiu (seja por sistema eletrônico, fichas ou anotações). Repassar a responsabilidade e o prejuízo desse controle para o cliente é uma prática abusiva (Art. 39, V do CDC).

    💰

     PAGUE APENAS O QUE CONSUMIU: Se você perder a comanda, o local deve verificar no sistema o que foi de fato consumido. Cobrar um valor fixo ou uma “multa punitiva” configura enriquecimento ilícito do comércio.

    ⚠️

     O QUE FAZER SE ISSO ACONTECER COM VOCÊ?

    1️⃣

     Avise a gerência e exija pagar apenas o que você lembra ter consumido.

    2️⃣

     Se o local impedir a sua saída, mantenha a calma, pague o valor exigido sob protesto e peça a nota fiscal discriminada com o valor da multa.

    3️⃣

     Com a nota fiscal em mãos, você pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar o Juizado Especial Cível para reaver o dinheiro em dobro e, dependendo do constrangimento, pleitear danos morais.

    Não caia em cobranças abusivas! Conhecer os seus direitos é a melhor forma de se proteger.

  • CONTRATO COM ANALFABETO EM CAIXA ELETRÔNICO É VÁLIDO? Nova decisão do STJ traz um alerta importante para o setor bancário.

    CONTRATO COM ANALFABETO EM CAIXA ELETRÔNICO É VÁLIDO? Nova decisão do STJ traz um alerta importante para o setor bancário.

    🏦 O argumento do banco:

    A instituição financeira alegava que o uso do cartão com chip e a digitação da senha pessoal funcionavam como uma “assinatura digital” e comprovavam a vontade do cliente, validando o empréstimo eletrônico.

    ⚖️ O entendimento do STJ:

    O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o analfabetismo é uma condição de vulnerabilidade. Por isso, a tecnologia não pode ser usada para burlar a proteção jurídica. O Tribunal fixou pontos cruciais:

    1️⃣ Exigência de forma: Contratos escritos com pessoas analfabetas exigem, obrigatoriamente, a assinatura a rogo (alguém assinando a pedido da pessoa) e a subscrição de duas testemunhas, conforme o art. 595 do Código Civil.

    2️⃣ Senha não é consentimento: A senha pessoal e o cartão servem para movimentações ordinárias da conta, mas não substituem a assinatura formal necessária para criar contratos complexos e onerosos (como empréstimos consignados).

    3️⃣ Nulidade absoluta: A falta da formalidade gera a nulidade do contrato. O banco deve devolver as parcelas descontadas e o consumidor deve restituir o que recebeu, voltando ao estado original (status quo ante) para evitar o enriquecimento sem causa.

    Essa decisão é um marco fundamental para equilibrar as relações de consumo digitais e garantir que a inclusão tecnológica não resulte em falta de informação e prejuízo aos mais vulneráveis

  • Interdição e curatela: você sabe a diferença?

    Interdição e curatela: você sabe a diferença?

    Em situações em que uma pessoa perde, total ou parcialmente, a capacidade de administrar sua própria vida civil, o Direito prevê mecanismos de proteção chamados interdição e curatela.

    📌 Interdição

    É um processo judicial que reconhece a incapacidade de uma pessoa para praticar determinados atos da vida civil, geralmente por motivos de saúde, como doenças neurodegenerativas ou transtornos que afetam o discernimento.

    📌 Curatela

    Após a decisão judicial, é nomeado um curador, que será responsável por auxiliar ou representar a pessoa em atos patrimoniais e negociais, sempre dentro dos limites definidos pelo juiz.

    🧠 Importante: a curatela não retira a dignidade nem todos os direitos da pessoa. Ela deve ser aplicada de forma proporcional e limitada, preservando ao máximo a autonomia.

    ⚖️ O objetivo dessas medidas não é punir, mas proteger a pessoa em situação de vulnerabilidade, garantindo segurança jurídica e bem-estar.

    Se houver dúvidas sobre o tema, é essencial buscar orientação jurídica especializada.

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