Autor: Marcela

  • Compra e Venda de Imóveis (Segurança Patrimonial)

    Compra e Venda de Imóveis (Segurança Patrimonial)

    🏠 A compra de um imóvel costuma ser a realização de um grande sonho ou o resultado de anos de trabalho. Mas você sabia que a assinatura do contrato é apenas o começo do processo?

    Muitas pessoas acreditam que, com o contrato assinado e o valor pago, o negócio está 100% seguro. Infelizmente, a realidade oculta armadilhas jurídicas graves que podem colocar todo o seu investimento em risco.

    Fique atento aos 3 perigos mais comuns:

    📌 1. Dívidas ocultas do vendedor: Se o antigo dono tiver processos na Justiça (trabalhistas ou cíveis), a venda pode ser anulada e o imóvel penhorado para pagar as dívidas dele.

    📌 2. União Estável não declarada: Se o vendedor conviver em união estável e o parceiro não assinar a venda junto, o negócio pode ser integralmente cancelado na Justiça depois.

    📌 3. Contrato de Gaveta sem registro: No Direito Imobiliário, a regra é clara: quem não registra, não é dono. O contrato de gaveta não transfere a propriedade legal e deixa você desprotegido.

    ⚖️ Segurança patrimonial não depende de sorte, depende de prevenção. Uma análise minuciosa de certidões e riscos antes da compra é o que garante que o imóvel será realmente seu.

    Vai comprar ou vender um imóvel e quer total segurança jurídica? Nós podemos ajudar a blindar o seu patrimônio.

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  • Imóvel da COHAB pode ser objeto de usucapião?

    Imóvel da COHAB pode ser objeto de usucapião?

    Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é: SIM! Acaba de sair uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná (4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba) que reafirma esse direito.

    No caso real conduzido pelo nosso escritório, a cliente residia há mais de 10 anos em um imóvel localizado em Curitiba. A COHAB alegou que, por se tratar de uma empresa de habitação popular, o bem seria público e não poderia ser usucapido.

    Qual foi a decisão da Justiça?
    A COHAB é uma sociedade de economia mista, ou seja, uma entidade submetida ao regime jurídico de direito privado. Por isso, os seus bens podem sim ser adquiridos por usucapião!

    Além disso, o juiz reforçou que eventuais irregularidades no loteamento ou zoneamento do município não impedem o cidadão de garantir o direito constitucional à moradia e à propriedade.

    Resultado: Ação julgada procedente e direito de propriedade garantido!

    Tem dúvidas sobre regularização de imóveis ou usucapião? Entre em contato conosco!

  • JUSTIÇA FEITA: VALORES DO FGTS DEVOLVIDOS!

    JUSTIÇA FEITA: VALORES DO FGTS DEVOLVIDOS!

    O autor foi vítima de fraude bancária, sem qualquer culpa ou participação. A Justiça reconheceu o golpe e determinou:

    • Devolução dos valores retirados indevidamente do FGTS, com correção monetária e juros;
    • Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

    A Caixa foi responsabilizada, mesmo não sendo uma relação de consumo, por sua obrigação legal de gerir o FGTS com segurança.

     Mais um caso em que o cidadão teve seus direitos reconhecidos!

  • CONSUMIDOR É INDENIZADO APÓS FRAUDE BANCÁRIO: BANCO ITAÚ É CONDENADO NA JUSTIÇA!

    CONSUMIDOR É INDENIZADO APÓS FRAUDE BANCÁRIO: BANCO ITAÚ É CONDENADO NA JUSTIÇA!

    A Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade do Banco Itaú em caso de fraude bancária envolvendo empréstimos e movimentações não autorizadas realizadas em nome de consumidor vítima de golpe.

    O Juízo entendeu que houve falha nos mecanismos de segurança da instituição, especialmente pela liberação de operações atípicas a partir de dispositivo recém-cadastrado.

    Como resultado, o banco foi condenado a restituir os valores indevidamente descontados, indenizar os prejuízos financeiros sofridos (R$ 23.400,00) e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. 

  • VITÓRIA EM USUCAPIÃO!

    VITÓRIA EM USUCAPIÃO!

    Sentença favorável reconhece o direito de propriedade por usucapião extraordinária de imóvel localizado no bairro Xaxim, em Curitiba.

    No caso, ficou comprovado que o autor e sua família exerceram posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição por mais de 15 anos, utilizando o imóvel como moradia e realizando benfeitorias.

    Mesmo diante da existência de contratos particulares antigos, a regularização pela via tradicional mostrou-se inviável, em razão da ausência de registro formal e da impossibilidade de localização dos antigos proprietários. Assim, o Judiciário reconheceu a aquisição originária da propriedade por usucapião.

    Após o falecimento do autor, o direito foi assegurado à sua esposa e herdeiros.

    Decisão reforça a importância da função social da propriedade e da segurança jurídica.

  •  JUSTIÇA RECONHECE VÍCIOS OCULTOS EM VEÍCULO SEMINOVO E RESCINDE CONTRATOS DE COMPRA E FINANCIAMENTO.

     JUSTIÇA RECONHECE VÍCIOS OCULTOS EM VEÍCULO SEMINOVO E RESCINDE CONTRATOS DE COMPRA E FINANCIAMENTO.

    A 10ª Vara Cível de Curitiba/PR julgou parcialmente procedente ação movida por consumidora que adquiriu uma caminhonete seminova e passou a enfrentar diversos problemas mecânicos poucos dias após a compra.

    Segundo a decisão, o veículo apresentou falhas nos freios, superaquecimento do motor, vazamentos e defeitos nas turbinas, sem solução definitiva mesmo após tentativas de reparo pela revendedora. A Justiça reconheceu a existência de vícios ocultos e aplicou o Código de Defesa do Consumidor.

    A sentença determinou:

    ✅ Rescisão do contrato de compra e venda;

     ✅ Restituição dos valores pagos pela consumidora à revendedora;

    ✅ Devolução das parcelas pagas no financiamento;

     ✅ Responsabilidade solidária entre revendedora e instituição financeira quanto aos efeitos da rescisão contratual.

    A decisão também reforçou que contratos de compra e financiamento são interdependentes, nos termos do art. 54-F do CDC, especialmente quando o crédito é oferecido no contexto da própria negociação do veículo.

  • PERDEU A COMANDA NA BALADA OU NO RESTAURANTE? MULTA É ILEGAL! 

    PERDEU A COMANDA NA BALADA OU NO RESTAURANTE? MULTA É ILEGAL! 

    Você já deve ter visto em algum estabelecimento aquele aviso: “Em caso de perda da comanda, pague uma taxa de R$ 150,00”. Mas você sabia que essa cobrança é abusiva e totalmente proibida por lei? 

    ⚖️

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática viola os direitos básicos de quem consome. Entenda o motivo:

    📋

     A OBRIGAÇÃO DO CONTROLE É DO LOCAL: O estabelecimento comercial tem o dever de registrar tudo o que você consumiu (seja por sistema eletrônico, fichas ou anotações). Repassar a responsabilidade e o prejuízo desse controle para o cliente é uma prática abusiva (Art. 39, V do CDC).

    💰

     PAGUE APENAS O QUE CONSUMIU: Se você perder a comanda, o local deve verificar no sistema o que foi de fato consumido. Cobrar um valor fixo ou uma “multa punitiva” configura enriquecimento ilícito do comércio.

    ⚠️

     O QUE FAZER SE ISSO ACONTECER COM VOCÊ?

    1️⃣

     Avise a gerência e exija pagar apenas o que você lembra ter consumido.

    2️⃣

     Se o local impedir a sua saída, mantenha a calma, pague o valor exigido sob protesto e peça a nota fiscal discriminada com o valor da multa.

    3️⃣

     Com a nota fiscal em mãos, você pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar o Juizado Especial Cível para reaver o dinheiro em dobro e, dependendo do constrangimento, pleitear danos morais.

    Não caia em cobranças abusivas! Conhecer os seus direitos é a melhor forma de se proteger.

  • CONTRATO COM ANALFABETO EM CAIXA ELETRÔNICO É VÁLIDO? Nova decisão do STJ traz um alerta importante para o setor bancário.

    CONTRATO COM ANALFABETO EM CAIXA ELETRÔNICO É VÁLIDO? Nova decisão do STJ traz um alerta importante para o setor bancário.

    🏦 O argumento do banco:

    A instituição financeira alegava que o uso do cartão com chip e a digitação da senha pessoal funcionavam como uma “assinatura digital” e comprovavam a vontade do cliente, validando o empréstimo eletrônico.

    ⚖️ O entendimento do STJ:

    O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o analfabetismo é uma condição de vulnerabilidade. Por isso, a tecnologia não pode ser usada para burlar a proteção jurídica. O Tribunal fixou pontos cruciais:

    1️⃣ Exigência de forma: Contratos escritos com pessoas analfabetas exigem, obrigatoriamente, a assinatura a rogo (alguém assinando a pedido da pessoa) e a subscrição de duas testemunhas, conforme o art. 595 do Código Civil.

    2️⃣ Senha não é consentimento: A senha pessoal e o cartão servem para movimentações ordinárias da conta, mas não substituem a assinatura formal necessária para criar contratos complexos e onerosos (como empréstimos consignados).

    3️⃣ Nulidade absoluta: A falta da formalidade gera a nulidade do contrato. O banco deve devolver as parcelas descontadas e o consumidor deve restituir o que recebeu, voltando ao estado original (status quo ante) para evitar o enriquecimento sem causa.

    Essa decisão é um marco fundamental para equilibrar as relações de consumo digitais e garantir que a inclusão tecnológica não resulte em falta de informação e prejuízo aos mais vulneráveis

  • Interdição e curatela: você sabe a diferença?

    Interdição e curatela: você sabe a diferença?

    Em situações em que uma pessoa perde, total ou parcialmente, a capacidade de administrar sua própria vida civil, o Direito prevê mecanismos de proteção chamados interdição e curatela.

    📌 Interdição

    É um processo judicial que reconhece a incapacidade de uma pessoa para praticar determinados atos da vida civil, geralmente por motivos de saúde, como doenças neurodegenerativas ou transtornos que afetam o discernimento.

    📌 Curatela

    Após a decisão judicial, é nomeado um curador, que será responsável por auxiliar ou representar a pessoa em atos patrimoniais e negociais, sempre dentro dos limites definidos pelo juiz.

    🧠 Importante: a curatela não retira a dignidade nem todos os direitos da pessoa. Ela deve ser aplicada de forma proporcional e limitada, preservando ao máximo a autonomia.

    ⚖️ O objetivo dessas medidas não é punir, mas proteger a pessoa em situação de vulnerabilidade, garantindo segurança jurídica e bem-estar.

    Se houver dúvidas sobre o tema, é essencial buscar orientação jurídica especializada.

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