A 10ª Vara Cível de Curitiba/PR julgou parcialmente procedente ação movida por consumidora que adquiriu uma caminhonete seminova e passou a enfrentar diversos problemas mecânicos poucos dias após a compra.
Segundo a decisão, o veículo apresentou falhas nos freios, superaquecimento do motor, vazamentos e defeitos nas turbinas, sem solução definitiva mesmo após tentativas de reparo pela revendedora. A Justiça reconheceu a existência de vícios ocultos e aplicou o Código de Defesa do Consumidor.
A sentença determinou:
✅ Rescisão do contrato de compra e venda;
✅ Restituição dos valores pagos pela consumidora à revendedora;
✅ Devolução das parcelas pagas no financiamento;
✅ Responsabilidade solidária entre revendedora e instituição financeira quanto aos efeitos da rescisão contratual.
A decisão também reforçou que contratos de compra e financiamento são interdependentes, nos termos do art. 54-F do CDC, especialmente quando o crédito é oferecido no contexto da própria negociação do veículo.










