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Artigo jurídico

Direito do Consumidor

 JUSTIÇA RECONHECE VÍCIOS OCULTOS EM VEÍCULO SEMINOVO E RESCINDE CONTRATOS DE COMPRA E FINANCIAMENTO.

A 10ª Vara Cível de Curitiba/PR julgou parcialmente procedente ação movida por consumidora que adquiriu uma caminhonete seminova e passou a enfrentar diversos problemas mecânicos poucos dias após a compra. Segundo a decisão, o veículo apresentou falhas nos freios, superaquecimento do motor, vazamentos e defeitos nas turbinas, sem solução definitiva mesmo após tentativas de reparo […]

 JUSTIÇA RECONHECE VÍCIOS OCULTOS EM VEÍCULO SEMINOVO E RESCINDE CONTRATOS DE COMPRA E FINANCIAMENTO.

A 10ª Vara Cível de Curitiba/PR julgou parcialmente procedente ação movida por consumidora que adquiriu uma caminhonete seminova e passou a enfrentar diversos problemas mecânicos poucos dias após a compra.

Segundo a decisão, o veículo apresentou falhas nos freios, superaquecimento do motor, vazamentos e defeitos nas turbinas, sem solução definitiva mesmo após tentativas de reparo pela revendedora. A Justiça reconheceu a existência de vícios ocultos e aplicou o Código de Defesa do Consumidor.

A sentença determinou:

✅ Rescisão do contrato de compra e venda;

 ✅ Restituição dos valores pagos pela consumidora à revendedora;

✅ Devolução das parcelas pagas no financiamento;

 ✅ Responsabilidade solidária entre revendedora e instituição financeira quanto aos efeitos da rescisão contratual.

A decisão também reforçou que contratos de compra e financiamento são interdependentes, nos termos do art. 54-F do CDC, especialmente quando o crédito é oferecido no contexto da própria negociação do veículo.

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