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Artigo jurídico

Direito do Consumidor

PERDEU A COMANDA NA BALADA OU NO RESTAURANTE? MULTA É ILEGAL! 

Você já deve ter visto em algum estabelecimento aquele aviso: “Em caso de perda da comanda, pague uma taxa de R$ 150,00”. Mas você sabia que essa cobrança é abusiva e totalmente proibida por lei?  De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática viola os direitos básicos de quem consome. Entenda […]

PERDEU A COMANDA NA BALADA OU NO RESTAURANTE? MULTA É ILEGAL! 

Você já deve ter visto em algum estabelecimento aquele aviso: “Em caso de perda da comanda, pague uma taxa de R$ 150,00”. Mas você sabia que essa cobrança é abusiva e totalmente proibida por lei? 

⚖️

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática viola os direitos básicos de quem consome. Entenda o motivo:

📋

 A OBRIGAÇÃO DO CONTROLE É DO LOCAL: O estabelecimento comercial tem o dever de registrar tudo o que você consumiu (seja por sistema eletrônico, fichas ou anotações). Repassar a responsabilidade e o prejuízo desse controle para o cliente é uma prática abusiva (Art. 39, V do CDC).

💰

 PAGUE APENAS O QUE CONSUMIU: Se você perder a comanda, o local deve verificar no sistema o que foi de fato consumido. Cobrar um valor fixo ou uma “multa punitiva” configura enriquecimento ilícito do comércio.

⚠️

 O QUE FAZER SE ISSO ACONTECER COM VOCÊ?

1️⃣

 Avise a gerência e exija pagar apenas o que você lembra ter consumido.

2️⃣

 Se o local impedir a sua saída, mantenha a calma, pague o valor exigido sob protesto e peça a nota fiscal discriminada com o valor da multa.

3️⃣

 Com a nota fiscal em mãos, você pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar o Juizado Especial Cível para reaver o dinheiro em dobro e, dependendo do constrangimento, pleitear danos morais.

Não caia em cobranças abusivas! Conhecer os seus direitos é a melhor forma de se proteger.

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