Você já deve ter visto em algum estabelecimento aquele aviso: “Em caso de perda da comanda, pague uma taxa de R$ 150,00”. Mas você sabia que essa cobrança é abusiva e totalmente proibida por lei?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática viola os direitos básicos de quem consome. Entenda o motivo:

A OBRIGAÇÃO DO CONTROLE É DO LOCAL: O estabelecimento comercial tem o dever de registrar tudo o que você consumiu (seja por sistema eletrônico, fichas ou anotações). Repassar a responsabilidade e o prejuízo desse controle para o cliente é uma prática abusiva (Art. 39, V do CDC).

PAGUE APENAS O QUE CONSUMIU: Se você perder a comanda, o local deve verificar no sistema o que foi de fato consumido. Cobrar um valor fixo ou uma “multa punitiva” configura enriquecimento ilícito do comércio.

O QUE FAZER SE ISSO ACONTECER COM VOCÊ?

Avise a gerência e exija pagar apenas o que você lembra ter consumido.

Se o local impedir a sua saída, mantenha a calma, pague o valor exigido sob protesto e peça a nota fiscal discriminada com o valor da multa.

Com a nota fiscal em mãos, você pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar o Juizado Especial Cível para reaver o dinheiro em dobro e, dependendo do constrangimento, pleitear danos morais.
Não caia em cobranças abusivas! Conhecer os seus direitos é a melhor forma de se proteger.
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