Em situações em que uma pessoa perde, total ou parcialmente, a capacidade de administrar sua própria vida civil, o Direito prevê mecanismos de proteção chamados interdição e curatela.
Interdição
É um processo judicial que reconhece a incapacidade de uma pessoa para praticar determinados atos da vida civil, geralmente por motivos de saúde, como doenças neurodegenerativas ou transtornos que afetam o discernimento.
Curatela
Após a decisão judicial, é nomeado um curador, que será responsável por auxiliar ou representar a pessoa em atos patrimoniais e negociais, sempre dentro dos limites definidos pelo juiz.
Importante: a curatela não retira a dignidade nem todos os direitos da pessoa. Ela deve ser aplicada de forma proporcional e limitada, preservando ao máximo a autonomia.
O objetivo dessas medidas não é punir, mas proteger a pessoa em situação de vulnerabilidade, garantindo segurança jurídica e bem-estar.
Se houver dúvidas sobre o tema, é essencial buscar orientação jurídica especializada.
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