Sentença favorável reconhece o direito de propriedade por usucapião extraordinária de imóvel localizado no bairro Xaxim, em Curitiba.
No caso, ficou comprovado que o autor e sua família exerceram posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição por mais de 15 anos, utilizando o imóvel como moradia e realizando benfeitorias.
Mesmo diante da existência de contratos particulares antigos, a regularização pela via tradicional mostrou-se inviável, em razão da ausência de registro formal e da impossibilidade de localização dos antigos proprietários. Assim, o Judiciário reconheceu a aquisição originária da propriedade por usucapião.
Após o falecimento do autor, o direito foi assegurado à sua esposa e herdeiros.
Decisão reforça a importância da função social da propriedade e da segurança jurídica.
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