O autor foi vítima de fraude bancária, sem qualquer culpa ou participação. A Justiça reconheceu o golpe e determinou:
- Devolução dos valores retirados indevidamente do FGTS, com correção monetária e juros;
- Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
A Caixa foi responsabilizada, mesmo não sendo uma relação de consumo, por sua obrigação legal de gerir o FGTS com segurança.
Mais um caso em que o cidadão teve seus direitos reconhecidos!
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