Imagine realizar o sonho de comprar um imóvel e, poucos meses depois, ser surpreendido com uma cobrança de condomínio ou IPTU atrasado de anos atrás. Afinal, você é obrigado a pagar uma conta que não é sua?
A resposta curta é: sim, você pode ter que pagar.
No Direito Imobiliário, débitos como condomínio e IPTU são dívidas chamadas propter rem (atreladas à coisa). Isso significa que a cobrança segue o imóvel, e não apenas o CPF de quem morava lá na época. Por isso, o condomínio ou a prefeitura podem, sim, cobrar do atual proprietário.
Mas você não precisa ficar no prejuízo! Se você precisar quitar débitos do antigo morador para não perder o bem, a lei garante o seu direito de regresso. Ou seja: você pode acionar a Justiça para exigir que o vendedor te reembolse cada centavo.
A melhor estratégia, no entanto, é a prevenção. Antes de assinar qualquer contrato:
- Exija as certidões negativas de débito do condomínio e da prefeitura;
- Faça uma análise jurídica minuciosa dos documentos do imóvel e do vendedor;
- Inclua cláusulas claras de proteção e responsabilidade no contrato de compra e venda.
Vai comprar ou vender um imóvel? Não assine nada com dúvida. Uma assessoria jurídica preventiva garante a segurança do seu patrimônio e evita dores de cabeça no futuro.
Gostou do conteúdo e precisa conversar sobre um caso? Fale com o escritório pelo WhatsApp.
Falar com o escritório

Deixe um comentário