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Artigo jurídico

Direito Civil •

IMÓVEL SEM ESCRITURA: Você corre o risco de perder o que é seu?

Quem não registra, não é dono. Quem não registra, não é dono. A frase é antiga, mas continua sendo uma realidade absoluta no Direito Imobiliário. Ter apenas um “contrato de gaveta” ou a posse do imóvel não garante a sua propriedade formal. Um imóvel irregular traz diversos prejuízos: A boa notícia é que existem mecanismos […]

IMÓVEL SEM ESCRITURA: Você corre o risco de perder o que é seu?

Quem não registra, não é dono.

Quem não registra, não é dono. A frase é antiga, mas continua sendo uma realidade absoluta no Direito Imobiliário. Ter apenas um “contrato de gaveta” ou a posse do imóvel não garante a sua propriedade formal.

Um imóvel irregular traz diversos prejuízos:

  • Impede o financiamento: Compradores não conseguem crédito bancário.
  • Dificulta a venda: Reduz drasticamente o público interessado.
  • Trava inventários: Gera grandes entraves em caso de partilha de bens.
  • Causa desvalorização: O imóvel perde até 40% do seu valor de mercado.

A boa notícia é que existem mecanismos legais — como a usucapião ou a regularização extrajudicial feita direto em cartório — para formalizar a sua propriedade sem complicações desnecessárias.

Sua documentação está em dia? Fale com nossa equipe e descubra qual é o procedimento ideal para o seu caso.

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