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Artigo jurídico

Direito Civil •

Sonho da casa própria não combina com surpresa financeira! 🏠⚠️

Imagine realizar o sonho de comprar um imóvel e, poucos meses depois, ser surpreendido com uma cobrança de condomínio ou IPTU atrasado de anos atrás. Afinal, você é obrigado a pagar uma conta que não é sua? A resposta curta é: sim, você pode ter que pagar. No Direito Imobiliário, débitos como condomínio e IPTU […]

Sonho da casa própria não combina com surpresa financeira! 🏠⚠️

Imagine realizar o sonho de comprar um imóvel e, poucos meses depois, ser surpreendido com uma cobrança de condomínio ou IPTU atrasado de anos atrás. Afinal, você é obrigado a pagar uma conta que não é sua?

A resposta curta é: sim, você pode ter que pagar.

No Direito Imobiliário, débitos como condomínio e IPTU são dívidas chamadas propter rem (atreladas à coisa). Isso significa que a cobrança segue o imóvel, e não apenas o CPF de quem morava lá na época. Por isso, o condomínio ou a prefeitura podem, sim, cobrar do atual proprietário.

Mas você não precisa ficar no prejuízo! Se você precisar quitar débitos do antigo morador para não perder o bem, a lei garante o seu direito de regresso. Ou seja: você pode acionar a Justiça para exigir que o vendedor te reembolse cada centavo.

A melhor estratégia, no entanto, é a prevenção. Antes de assinar qualquer contrato:

  1. Exija as certidões negativas de débito do condomínio e da prefeitura;
  2. Faça uma análise jurídica minuciosa dos documentos do imóvel e do vendedor;
  3. Inclua cláusulas claras de proteção e responsabilidade no contrato de compra e venda.

Vai comprar ou vender um imóvel? Não assine nada com dúvida. Uma assessoria jurídica preventiva garante a segurança do seu patrimônio e evita dores de cabeça no futuro.

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