Quando um relacionamento chega ao fim e o casal possui um imóvel — principalmente se for financiado —, surgem dúvidas complexas sobre o que fazer com a casa e com as parcelas que ainda vencem.
O destino do bem depende do regime de bens do casal e da situação do contrato:
1. Como fica a divisão das parcelas e do imóvel?
- Comunhão Parcial de Bens: Regra geral do casamento e da união estável. Tanto o valor pago durante a união quanto a valorização do imóvel devem ser partilhados (50% para cada um).
- Se o imóvel é financiado: O que se divide não é apenas o bem, mas os direitos sobre o que já foi pago até a data da separação.
2. Quais são as opções práticas?
- Venda e divisão: O casal vende o imóvel, quita o saldo devedor com o banco e divide o lucro restante.
- Um fica com o imóvel: Um dos dois compra a parte do outro (paga uma compensação/torna) e assume 100% do financiamento. Atenção: Isso exige aprovação do banco para alterar o contrato e tirar o nome do ex-parceiro.
- Manutenção em conjunto: Caso cheguem a um acordo, podem manter o imóvel alugado para terceiros e dividir a renda até que decidam vendê-lo.
3. Quem mora no imóvel precisa pagar aluguel ao outro? Se apenas uma das partes continuar morando na casa de forma exclusiva até a partilha final, a outra parte pode exigir judicialmente o pagamento de um valor correspondente a meio aluguel pelo uso exclusivo do bem.
A separação já traz um desgaste emocional inevitável, mas a partilha do patrimônio não precisa virar uma guerra. Ter um acompanhamento jurídico especializado evita prejuízos financeiros e garante uma transição justa para ambos.
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