Imagine a situação: você realiza o sonho de comprar um veículo, novo ou usado. Algumas semanas ou meses depois, surge um problema grave no motor, na transmissão ou no sistema elétrico — um defeito que não era perceptível no momento da compra.
Ao procurar o vendedor, é comum ouvir frases como:
❌ “A garantia de 90 dias já acabou.”
❌ “Carro usado é assim mesmo.”
⚠️ Mas atenção: essa justificativa nem sempre está de acordo com a lei.
No Direito do Consumidor, esse tipo de defeito é conhecido como vício oculto: um problema preexistente ou de fabricação que não poderia ser identificado em uma inspeção comum no momento da compra.
📌 O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Nos casos de vício oculto, o prazo de 90 dias para reclamar começa a contar a partir da descoberta do defeito, e não da entrega do veículo (art. 26, § 3º, do CDC).
🛠️ Se o problema não for solucionado em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre:
✅ A substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
✅ A restituição integral do valor pago, com atualização monetária;
✅ O abatimento proporcional do preço.
💡 E quando a compra foi feita de um particular?
Nessa hipótese, a relação é regida pelo Código Civil, por meio das regras sobre vícios redibitórios. Dependendo do caso, o comprador poderá pedir o desfazimento do negócio ou a redução do preço, observados os prazos previstos na legislação.
📋 Se isso acontecer com você:
• Guarde laudos mecânicos, orçamentos, notas fiscais e comprovantes de guincho;
• Comunique o vendedor por escrito (e-mail, mensagem ou outro meio que permita comprovar a notificação);
• Evite realizar reparos antes de dar ciência ao vendedor, pois isso pode comprometer a produção de provas.
⚖️ Cada caso possui particularidades, mas um defeito que só se revela após a compra não significa, automaticamente, que você perdeu seus direitos.
Em caso de dúvida, busque orientação jurídica especializada para avaliar a situação e proteger o seu patrimônio.
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