Imagine a seguinte situação:
Você chega em casa após um longo dia de trabalho e percebe uma mancha de umidade no teto do banheiro. Poucos dias depois, a pintura começa a descascar e a infiltração atinge móveis planejados.
Ao conversar com o vizinho do andar de cima, ele afirma que “o prédio é antigo e a responsabilidade é do condomínio”.
Mas afinal, quem deve arcar com os prejuízos?
No Direito Civil, a regra é que quem causa um dano tem o dever de repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). Entretanto, para definir o responsável, é fundamental identificar a origem da infiltração, normalmente por meio de avaliação técnica.
🔹 Se o vazamento tiver origem em tubulações ou instalações de uso exclusivo da unidade superior (como registros, vasos sanitários, torneiras, chuveiros ou ramais internos), a responsabilidade, em regra, é do proprietário da unidade, que deverá providenciar o reparo e responder pelos prejuízos causados.
🔹 Se a infiltração decorrer de parte comum do condomínio (como colunas, tubulações de uso comum ou outros elementos cuja manutenção compete ao condomínio), a responsabilidade, em regra, será do condomínio, que deverá realizar os reparos necessários e, quando cabível, reparar os danos sofridos pelo condômino.
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois pode haver situações de responsabilidade compartilhada ou discussões sobre a efetiva causa do problema.
O que fazer nessa situação?
✅ Comunique imediatamente o vizinho e o síndico, preferencialmente por escrito.
✅ Registre fotos e vídeos da infiltração e dos danos.
✅ Guarde orçamentos e notas fiscais dos prejuízos.
✅ Se necessário, solicite uma avaliação técnica para identificar a origem do vazamento.
A solução consensual é sempre o melhor caminho. Não sendo possível um acordo, a legislação assegura ao prejudicado o direito de buscar a reparação dos danos, desde que demonstrados a origem da infiltração, o prejuízo sofrido e o nexo de causalidade.
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