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Fabricante de Cosméticos é Condenada a Indenizar Mulher que Teve de Raspar a Cabeça após Aplicar Produto Capilar

Uma manicure aplicou em si determinado produto capilar e teve grandes complicações. Os seus cabelos começaram a cair em grandes tufos, e a única solução encontrada foi raspar a cabeça toda. A mulher ajuizou ação de indenização, a qual foi julgada procedente. A

Fabricante de Cosméticos é Condenada a Indenizar Mulher que Teve de Raspar a Cabeça após Aplicar Produto Capilar

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Uma manicure aplicou em si determinado produto capilar e teve grandes complicações. Os seus cabelos começaram a cair em grandes tufos, e a única solução encontrada foi raspar a cabeça toda.

A mulher ajuizou ação de indenização, a qual foi julgada procedente. A magistrada condenou a fabricante de cosméticos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais, além de danos materiais fixados em R$ 1,4 mil, correspondente ao valor desembolsado pela mulher na tentativa de minimizar o problema.

Fonte: TJSC

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