Advocacia Dias

Por consequência de uma queda, beneficiário de plano de saúde veio a ficar tetraplégico. Após um período de internação hospitalar, lhe foi recomendado pelo médico que desse continuidade no tratamento em casa. Por essa razão, o beneficiário fez acordo com o plano de saúde quanto aos medicamentos, equipamentos e demais questões necessárias para a continuidade do tratamento em seu domicílio.

Depois de meses, o plano de saúde simplesmente deixou de fornecer medicamentos e fralda geriátrica. Por esse motivo, o paciente entrou com uma ação, sendo que, em decisão acertada, o juiz Lavínio Donizetti Paschoalão, da 1ª Vara Cível de São José do Rio Preto, condenou o plano de saúde a manter serviços de home care ao paciente tetraplégico, de acordo com a prescrição médica e enquanto durar o atendimento domiciliar.

O plano de saúde apresentou recurso contra a decisão, porém a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Lavínio D. Paschoalão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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