Advocacia Dias

Não são raros os casos em que o sonho da compra de um veículo acaba sendo um verdadeiro pesadelo, por ocasião de vícios que surgem após a aquisição. Seja em relação a veículo novo ou seminovo, o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de reclamar pelos vícios do produto e serviço.

Em recente julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais em virtude da compra de veículo usado que apresentou vícios, o TJPR decidiu que não é crível assentir com a comercialização de um produto que não esteja em perfeitas condições de uso. Por isso, confirmou sentença que determinou a solução dos vícios apontados no veículo e ressarcimento material e moral.

Portanto, se você efetuou a compra de veículo e o mesmo apresentou problemas, fique atento aos seus direitos e, sobretudo, aos prazos para requerer reparação de danos.

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