Quando o consumidor tem o nome negativado indevidamente, seja por dívida já paga ou em virtude de serviço não contratado, pode requerer a indenização por dano moral. A legislação
nacional estabelece que aquele que causar dano a outrem, tem a obrigação de repará-lo.
As Turmas Recursais do Paraná já decidiram sobre o tema, estabelecendo que é presumida a existência de dano moral, nos casos de inscrição e/ou manutenção em órgão de restrição ao crédito, quando indevida (Enunciado N° 11).
Recentemente, uma cliente do escritório teve o nome negativado em decorrência de seguro (não contratado) em cartão de crédito. Ajuizamos uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral. A ação foi julgada procedente, ou seja, o resultado foi positivo e a cliente foi indenizada pela negativação indevida.
Se o seu nome foi negativado indevidamente, saiba que você tem direito à indenização.