Advocacia Dias

Uma mulher acabou caindo em uma agência da Caixa Econômica Federal em decorrência de degrau sem sinalização. A queda fez com que batesse o pescoço e o braço direito em uma mureta de concreto, o que ocasionou lesões graves. A mulher não recebeu qualquer socorro dos funcionários da Caixa.

A sentença julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, contudo a parte autora recorreu ao TRF3, que condenou a CEF ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, pontuando que a lesão física comprovada por laudo médico demonstra o efetivo dano moral.

Fonte: TRF3

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