Advocacia Dias

Uma empresa de aviação foi condenada a indenizar uma passageira em decorrência de atraso de quase 30 horas na chegada ao local de destino.

 

A passageira narrou que houve atraso na decolagem do avião, por problemas técnicos. Ainda salientou que após fazerem a decolagem, outros problemas surgiram, tendo a aeronave que voltar ao local de partida. Após, o voo foi cancelado, sendo que a empresa não prestou qualquer tipo de assistência.
A passageira chegou no local de destino com um atraso de quase 30 horas.

Ao julgar o caso, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização a título de danos morais, salientando que o contrato de transporte aéreo é de risco, tendo a ré que ser responsabilizada, pois assumiu os riscos inerentes a esse tipo de atividade.

 

Fonte: TJDFT

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