Advocacia Dias

Dois consumidores narraram que sofreram acidente de trânsito e quase vieram a óbito. Afirmaram que durante o acidente os airbags frontais e laterais não foram acionados, por falha do sistema de segurança do carro.

 

Foi proferida sentença condenando-se a fabricante do veículo ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que reconhecida a falha no sistema de segurança do veículo automotor.

 

Fonte: TJDFT

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