Dois consumidores narraram que sofreram acidente de trânsito e quase vieram a óbito. Afirmaram que durante o acidente os airbags frontais e laterais não foram acionados, por falha do sistema de segurança do carro.
Foi proferida sentença condenando-se a fabricante do veículo ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que reconhecida a falha no sistema de segurança do veículo automotor.
Fonte: TJDFT