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Cliente será Indenizada por Confeitaria que Entregou Bolo Diferente do Combinado

Uma mulher fez a encomenda de um bolo de aniversário e solicitou a decoração de seu gosto. Contudo, a Confeitaria entregou o bolo com decoração diferente da solicitada previamente.

Ao julgar o caso, o juiz fixou indenização por danos morais sob o argumento de que houve falha na prestação de serviços. O magistrado verificou, por meio das provas juntadas nos autos, que o produto entregue era diferente do modelo solicitado.

Fonte: TJES

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