Uma mulher fez a encomenda de um bolo de aniversário e solicitou a decoração de seu gosto. Contudo, a Confeitaria entregou o bolo com decoração diferente da solicitada previamente.
Ao julgar o caso, o juiz fixou indenização por danos morais sob o argumento de que houve falha na prestação de serviços. O magistrado verificou, por meio das provas juntadas nos autos, que o produto entregue era diferente do modelo solicitado.
Fonte: TJES