Advocacia Dias

O cliente fez a compra do veículo em 2010, sendo que em 2012 surgiram problemas mecânicos e elétricos. Feita a análise, a fábrica entendeu que não havia a necessidade de restituição do veículo, sendo que a concessionária afirmou não ter responsabilidade, uma vez que apenas faz a revenda dos automóveis.

Realizada perícia por engenheiro mecânico e elétrico, constatou-se que os vícios eram provenientes da fabricação. O juiz proferiu decisão condenando o fabricante e a revendedora ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 20.000,00 e ao ressarcimento do valor pago pelo veículo, tendo em vista que houve falha nos serviços prestados ao cliente.

 

Fonte: TJES

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