Uma administradora de estacionamento e um shopping foram condenados a indenizar solidariamente clientes que tiveram seus cartões furtados. Os cartões estavam dentro do carro das vítimas e foram usados indevidamente, as causando diversos prejuízos materiais.
O entendimento do magistrado foi de que ao oferecerem estacionamento, as empresas se tornam responsáveis pelos danos causados em áreas de sua dependência. Portanto, por haver falha no dever de guarda e vigilância, a condenação foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Fonte: TJAC