Uma manicure aplicou em si determinado produto capilar e teve grandes complicações. Os seus cabelos começaram a cair em grandes tufos, e a única solução encontrada foi raspar a cabeça toda.
A mulher ajuizou ação de indenização, a qual foi julgada procedente. A magistrada condenou a fabricante de cosméticos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais, além de danos materiais fixados em R$ 1,4 mil, correspondente ao valor desembolsado pela mulher na tentativa de minimizar o problema.
Fonte: TJSC