Uma consumidora recebeu uma cobrança indevida na fatura de seu cartão. Percebendo o equívoco, de imediato entrou em contato com a instituição financeira responsável e tentou solucionar a questão administrativamente.
Passado algum tempo, a instituição começou a efetuar cobranças do referido débito, sob pena de inscrição do nome da cliente em órgãos de restrição ao crédito. Novamente a consumidora entrou em contato com a instituição financeira e explicou a situação, salientando que a dívida não tinha sido por ela contraída. A instituição nada fez.
A cliente ajuizou ação, a qual foi julgada procedente. A instituição foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil reais, tendo sido retirado o nome da consumidora do cadastro de inadimplentes.
Fonte: TJES