Em julho de 2021, uma mulher trafegava pela DF-150, momento em que acabou perdendo o controle do veículo em decorrência de britas que estavam na faixa da rodovia. O acidente causou a perda total do seu veículo.
O Departamento de Estrada e Rodagens e o Distrito Federal disseram que o acidente não ocorreu por ação ou omissão estatal. Já a Companhia Urbanizadora da Nova Capital argumentou que não pode ser responsabilizada, tendo em vista que a manutenção da via deve ser feita pelo Departamento de Estrada e Rodagens.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve omissão culposa dos réus que não providenciaram a devida sinalização do local e tampouco promoveram diligência adequada a fim de promover a manutenção e conservação da via pública onde ocorreu o sinistro. Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 54 mil a título de danos materiais.
Fonte: TJDFT