Advocacia Dias

Falsários contrataram cinco empréstimos consignados em nome de idosa aposentada por invalidez. Feita perícia grafotécnica nos contratos, foi comprovado que as assinaturas eram falsas.

Em decisão proferida pela 2ª Vara cível de Bauru, a instituição bancária foi condenada a indenizar a idosa por danos morais e a restituir-lhe os valores que foram descontados de seu benefício previdenciário.

Apresentado recurso de apelação, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, destacando que houve incontestável falha na prestação de serviço, uma vez que o Banco não realizou os meios necessários para impedir a formalização de contrato por terceiros.

 

Fonte: TJSP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *