Um morador de condomínio foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao vizinho, em decorrência de transtornos causados pela reforma de seu imóvel.
Segundo consta nos autos, a obra era realizada fora do horário permitido pelo condomínio, de forma contínua e causando barulho excessivo. Além disso, as obras feitas causaram danos materiais no apartamento do vizinho.
Na sentença, a juíza responsável pelo julgamento do caso entendeu que o incômodo excessivo atrapalha o horário de descanso dos moradores, interferindo no bem estar do indivíduo, prejudicando a saúde física e mental.
Dessa forma, a magistrada condenou o morador a pagar ao autor o valor de R$ 5 mil reais a título de danos morais e o valor de R$ 4 mil reais a título de danos materiais.
Fonte: TJDFT