Recentemente, uma consumidora ajuizou ação de indenização contra empresa do ramo alimentício, por ter encontrado corpo estranho em produto comprado em agosto de 2021 e que tinha prazo de validade até janeiro de 2023.
A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais, tendo recorrido da decisão. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação a título de danos morais, afirmando que o fato expôs a risco a saúde da autora/consumidora.
Fonte: TJDFT